sexta-feira, 8 de abril de 2011

MEDIDAS DISCIPLINARES


O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
carretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I Advertência verbal;
II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento
à diretoria para orientação;
III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas ex-
tracurriculares;
V Suspensão por até 5 dias letivos;
VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII Transferência compulsória para outro estabelecimento.

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