sexta-feira, 8 de abril de 2011

5-CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR

Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e apli-
cação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar
considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou
inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização
da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
5.1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola;
5.2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
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5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefo-
nes ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
escola;
5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipa-
mentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, toca-
dores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corre-
dores da escola;
5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convi-
vência social;
5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
Educação ou pela escola;
5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou ina-
dequado para a idade e formação dos alunos;
5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
• Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou par-
ciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
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• Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fos-
se seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso
de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela
internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
5.15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; es-
crever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou
quadra de esportes dos edifícios escolares;
5.16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
5.17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo
de segurança da escola;
5.18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças
a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos
racistas ou preconceituosos;
5.19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desres-
peitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
5.20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou pro-
mover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves,
em qualquer membro da comunidade escolar;
5.21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada
de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, five-
las de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
5.22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos
ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passan-
tes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o
veículo etc.;
5.23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do
ambiente escolar;
5.24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
5.25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
5.26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autori-
zação ou sob ameaça;
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5.27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano inten-
cional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
equipe escolar, estudantes ou terceiros;
5.28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas al-
coólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
5.29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e o Código Penal.

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