segunda-feira, 7 de junho de 2021

Afinal, o que é a habilidade socioemocional?

 

Habilidades socioemocionais: entenda o que é e qual sua importância


Quais as principais habilidades socioemocionais?

Composta por uma série de competências, as habilidades socioemocionais podem ser estimuladas e aperfeiçoadas ao longo da vida. O principal objetivo é fornecer a base cognitiva para um convívio social e relações saudáveis, sejam elas profissionais, pessoais ou acadêmicas.

Nesse sentido, para alcançar os objetivos da educação, é fundamental conhecer as principais habilidades socioemocionais, e assim, trabalhar o desenvolvimento de cada competência para a evolução humana completa. Veja quais são elas!

Empatia

A empatia significa a capacidade do indivíduo de se colocar na situação em que o outro se encontra. Agir com empatia contribui para ter decisões mais responsáveis e que não prejudiquem a si mesmo nem ao próximo, contornando adversidades sem gerar conflitos.

Felicidade

A felicidade é contagiante e capaz de tornar um ambiente mais agradável, melhorando as relações humanas. Por isso, o bom humor é uma competência socioemocional que abre portas e promove relacionamentos mais leves, amenizando as tensões do cotidiano.

Autoestima

A construção da autoestima é essencial para ter confiança e consciência do próprio valor. É uma habilidade importante para obter motivação, positividade e flexibilidade para lidar com as mudanças e situações do dia a dia da melhor forma possível.

Ética

Consiste nos padrões e valores da sociedade em relação ao que é correto ou não. Pode-se dizer que a ética é um requisito básico para as relações pessoais e profissionais, e deve fazer parte da conduta humana.

Paciência

Esse é um dos pilares do desenvolvimento socioemocional, pois contribui para o bem-estar e otimiza as relações pessoais. Na educação, é uma virtude que facilita o aprendizado e gera admirações, tornando-se um exemplo para um convívio agradável.

Autoconhecimento

Para lidar com outras pessoas de uma maneira correta e produtiva, você precisa se conhecer melhor. Essa habilidade socioemocional proporciona o equilíbrio necessário para saber como reagir perante as situações, sempre com confiança e respeitando os limites do seu corpo e mente

Confiança

Ser confiante significa acreditar na própria capacidade de superar os obstáculos e alcançar os objetivos pessoais. Essa característica deve ser sempre estimulada, pois é decisiva para o sucesso de qualquer pessoa, seja na educação, seja na profissão ou na vida pessoal.

Responsabilidade

Outra habilidade socioemocional muito importante, que influencia diretamente a vida social de todo individuo. Compreender os direitos e deveres e adotar hábitos responsáveis deve ser algo comum a todo aluno, cidadão e profissional.

Autonomia

A autonomia consiste na capacidade da pessoa de se autogerenciar, ou seja, ter o livre arbítrio para tomar suas decisões e responsabilidades. É o fato de ter consciência e agir conforme os valores pessoais, ciente das consequências de cada escolha.

Criatividade

Por fim, a criatividade é indispensável para ter relações dinâmicas e produtivas, capazes de estimular a evolução de outras pessoas. Sendo assim, é uma habilidade socioemocional muito importante para a educação, independentemente da faixa etária.

Os pesquisadores do Instituto Ayrton Senna – parceiro do programa de educação socioemocional My Life , marca da Conexia Educação – organizaram as competências em cinco macrocampos para serem desenvolvidos na escola.

Para entender a conexão e dinâmica de aplicação em conjunto com as habilidades socioemocionais, você precisa também conhecer cada um deles!

  • engajamento com os outros – iniciativa social, assertividade e entusiasmo.;
  • amabilidade – empatia, respeito e confiança;
  • abertura ao novo – curiosidade ao aprender, imaginação criativa e interesse artístico;
  • autogestão – determinação, organização, foco, persistência e responsabilidade;
  • resiliência emocional – tolerância ao estresse, autoconfiança e tolerância a frustração.

Qual a importância para a educação do século XXI?

As competências e habilidades socioemocionais foram aprovadas e homologadas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular), para fazer parte obrigatória do currículo escolar em todo o Brasil, que entrou em vigor a partir de 2020.

Essa determinação demonstra que elas são fundamentais para a educação do ser humano e devem fazer parte da aprendizagem desde o ensino fundamental. Afinal, contribuem para o desenvolvimento consciente, sobretudo, aprimorando comportamento social, empatia, comprometimento e autocontrole.

Além disso, o mundo foi surpreendido pela pandemia de Covid-19, que provocou um cenário crítico e exigiu medidas extremas, como o distanciamento social. Nesse contexto, as habilidades socioemocionais foram ainda mais necessárias para os alunos e educadores.

Embora o uso de tecnologias, conectividade e recursos digitais tenham auxiliado os professores e alunos a manter as atividades, mesmo a distância, o desenvolvimento das habilidades socioemocionais foi decisivo para evitar perdas significativas. Entre elas, problemas como a ansiedade e a depressão.

Como ajudar os alunos a ter habilidade socioemocional?

O papel de todo educador é desenvolver em si e nos alunos as habilidades socioemocionais necessárias para a formação. Embora o ambiente familiar seja importante, é na educação escolar que o indivíduo aprende a lidar com o convívio social e com suas próprias emoções.

Sendo assim, o educador pode realizar tarefas presenciais ou a distância para estimular as competências socioemocionais, como:

  • atividades educativas que estimulem a criatividade;
  • trabalhos em equipe para estimular a empatia e o relacionamento;
  • compartilhamento de ideias;
  • promoção de desafios;
  • atividades que motivem a participação dos alunos;
  • estratégias de inclusão de todos;
  • valorização e reconhecimento dos avanços;
  • atividades de raciocínio lógico;
  • propostas com música e arte.

A Conexia tem a marca My Life de educação socioemocional em parceria com Instituto Ayrton Senna, e trabalha com o projeto de vida saudável do adolescente. O programa oferece todo apoio para o desenvolvimento das competências socioemocionais com excelência comprovada, contribuindo para o sucesso pessoal e profissional do aluno.

Como você percebeu, as habilidades socioemocionais são indispensáveis para a evolução do ser humano e devem ser uma prioridade para os educadores. Além de contribuir para construir relações saudáveis, são um grande diferencial para o futuro do estudante, tanto como profissional quanto como cidadão.

Gostou do post? Disseminar boas informações também é uma forma de contribuir para desenvolver as habilidades socioemocionais. Por isso, não deixe de compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais e garantir que outras pessoas também fiquem bem informadas!

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

sábado, 14 de novembro de 2020

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020:

 

Portaria CGRH 09/2020: Cronograma de Atribuição de Aulas 2021 – SEDUC/SP




 Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:


Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:


I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.


Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:


a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.


§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.


§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:


1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:


a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.


§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.


Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.


Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

[08:18, 14/11/2020] Micheli: [14/11 06:16] +55 11 96417-4751: Portaria CGRH-09, de 13-11-2020 Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

cronograma atribuição de aulas 2021Portaria CGRH-09, de 13-11-2020: Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.


Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.


Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:


I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:


I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

 

II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

 

III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

 


IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

c) carga suplementar de trabalho;

V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função-atividade;

X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:


I – 18-01-2021 – das 07h às 9h – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:


I – 20-01-2021 – das 8h às 13h – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.


Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.



 

Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.


Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.


Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.


Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.


Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.


Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.


Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.


Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

[14/11 06:16] +55 11 96417-4751: Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:


Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:


I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.


Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:


a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.


§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.


§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:


1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:


a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.


§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.


Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.


Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 2 de junho de 2020

COMO PARTICIPAR DA MINHA TURMA NO CLASSROOM NO CMSP!


Como acessar o Google Classroom
sem consumir dados do celular pelo app CMSP

E-mails institucionais dos alunos







Como resetar a senha do aluno na SED – ATUALIZADO






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terça-feira, 26 de maio de 2020

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