quinta-feira, 4 de novembro de 2021

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Prova Brasil

 Prova Brasil - SAEB - Cadernos de Atividades

Cadernos de Atividades elaborados para os alunos dos anos inicias e finais do ensino Fundamental, com base na Matriz de Referência (descritores) de Língua Portuguesa e Matemática da Prova Brasil.

capa do caderno
Caderno de Atividades
Língua Portuguesa

Anos Iniciais do Ensino Fundamental
capa do caderno
Caderno de Atividades
Língua Portuguesa

Anos Finais do Ensino Fundamental
capa do caderno
Caderno de Atividades Matemática

Anos Iniciais do Ensino Fundamental
capa do caderno
Caderno de Atividades Matemática

Anos Finais do Ensino Fundamental

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Guardem bem esta tabela; lembrem-se dela nas próximas eleições.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/votacoes/20211019-220459-ID_SESSAO=14684-PDF.pdf

Vejam quem votou a favor   PLC 26/21.

Guardem bem esta tabela; lembrem-se dela nas próximas eleições





















quinta-feira, 5 de agosto de 2021

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Afinal, o que é a habilidade socioemocional?

 

Habilidades socioemocionais: entenda o que é e qual sua importância


Quais as principais habilidades socioemocionais?

Composta por uma série de competências, as habilidades socioemocionais podem ser estimuladas e aperfeiçoadas ao longo da vida. O principal objetivo é fornecer a base cognitiva para um convívio social e relações saudáveis, sejam elas profissionais, pessoais ou acadêmicas.

Nesse sentido, para alcançar os objetivos da educação, é fundamental conhecer as principais habilidades socioemocionais, e assim, trabalhar o desenvolvimento de cada competência para a evolução humana completa. Veja quais são elas!

Empatia

A empatia significa a capacidade do indivíduo de se colocar na situação em que o outro se encontra. Agir com empatia contribui para ter decisões mais responsáveis e que não prejudiquem a si mesmo nem ao próximo, contornando adversidades sem gerar conflitos.

Felicidade

A felicidade é contagiante e capaz de tornar um ambiente mais agradável, melhorando as relações humanas. Por isso, o bom humor é uma competência socioemocional que abre portas e promove relacionamentos mais leves, amenizando as tensões do cotidiano.

Autoestima

A construção da autoestima é essencial para ter confiança e consciência do próprio valor. É uma habilidade importante para obter motivação, positividade e flexibilidade para lidar com as mudanças e situações do dia a dia da melhor forma possível.

Ética

Consiste nos padrões e valores da sociedade em relação ao que é correto ou não. Pode-se dizer que a ética é um requisito básico para as relações pessoais e profissionais, e deve fazer parte da conduta humana.

Paciência

Esse é um dos pilares do desenvolvimento socioemocional, pois contribui para o bem-estar e otimiza as relações pessoais. Na educação, é uma virtude que facilita o aprendizado e gera admirações, tornando-se um exemplo para um convívio agradável.

Autoconhecimento

Para lidar com outras pessoas de uma maneira correta e produtiva, você precisa se conhecer melhor. Essa habilidade socioemocional proporciona o equilíbrio necessário para saber como reagir perante as situações, sempre com confiança e respeitando os limites do seu corpo e mente

Confiança

Ser confiante significa acreditar na própria capacidade de superar os obstáculos e alcançar os objetivos pessoais. Essa característica deve ser sempre estimulada, pois é decisiva para o sucesso de qualquer pessoa, seja na educação, seja na profissão ou na vida pessoal.

Responsabilidade

Outra habilidade socioemocional muito importante, que influencia diretamente a vida social de todo individuo. Compreender os direitos e deveres e adotar hábitos responsáveis deve ser algo comum a todo aluno, cidadão e profissional.

Autonomia

A autonomia consiste na capacidade da pessoa de se autogerenciar, ou seja, ter o livre arbítrio para tomar suas decisões e responsabilidades. É o fato de ter consciência e agir conforme os valores pessoais, ciente das consequências de cada escolha.

Criatividade

Por fim, a criatividade é indispensável para ter relações dinâmicas e produtivas, capazes de estimular a evolução de outras pessoas. Sendo assim, é uma habilidade socioemocional muito importante para a educação, independentemente da faixa etária.

Os pesquisadores do Instituto Ayrton Senna – parceiro do programa de educação socioemocional My Life , marca da Conexia Educação – organizaram as competências em cinco macrocampos para serem desenvolvidos na escola.

Para entender a conexão e dinâmica de aplicação em conjunto com as habilidades socioemocionais, você precisa também conhecer cada um deles!

  • engajamento com os outros – iniciativa social, assertividade e entusiasmo.;
  • amabilidade – empatia, respeito e confiança;
  • abertura ao novo – curiosidade ao aprender, imaginação criativa e interesse artístico;
  • autogestão – determinação, organização, foco, persistência e responsabilidade;
  • resiliência emocional – tolerância ao estresse, autoconfiança e tolerância a frustração.

Qual a importância para a educação do século XXI?

As competências e habilidades socioemocionais foram aprovadas e homologadas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular), para fazer parte obrigatória do currículo escolar em todo o Brasil, que entrou em vigor a partir de 2020.

Essa determinação demonstra que elas são fundamentais para a educação do ser humano e devem fazer parte da aprendizagem desde o ensino fundamental. Afinal, contribuem para o desenvolvimento consciente, sobretudo, aprimorando comportamento social, empatia, comprometimento e autocontrole.

Além disso, o mundo foi surpreendido pela pandemia de Covid-19, que provocou um cenário crítico e exigiu medidas extremas, como o distanciamento social. Nesse contexto, as habilidades socioemocionais foram ainda mais necessárias para os alunos e educadores.

Embora o uso de tecnologias, conectividade e recursos digitais tenham auxiliado os professores e alunos a manter as atividades, mesmo a distância, o desenvolvimento das habilidades socioemocionais foi decisivo para evitar perdas significativas. Entre elas, problemas como a ansiedade e a depressão.

Como ajudar os alunos a ter habilidade socioemocional?

O papel de todo educador é desenvolver em si e nos alunos as habilidades socioemocionais necessárias para a formação. Embora o ambiente familiar seja importante, é na educação escolar que o indivíduo aprende a lidar com o convívio social e com suas próprias emoções.

Sendo assim, o educador pode realizar tarefas presenciais ou a distância para estimular as competências socioemocionais, como:

  • atividades educativas que estimulem a criatividade;
  • trabalhos em equipe para estimular a empatia e o relacionamento;
  • compartilhamento de ideias;
  • promoção de desafios;
  • atividades que motivem a participação dos alunos;
  • estratégias de inclusão de todos;
  • valorização e reconhecimento dos avanços;
  • atividades de raciocínio lógico;
  • propostas com música e arte.

A Conexia tem a marca My Life de educação socioemocional em parceria com Instituto Ayrton Senna, e trabalha com o projeto de vida saudável do adolescente. O programa oferece todo apoio para o desenvolvimento das competências socioemocionais com excelência comprovada, contribuindo para o sucesso pessoal e profissional do aluno.

Como você percebeu, as habilidades socioemocionais são indispensáveis para a evolução do ser humano e devem ser uma prioridade para os educadores. Além de contribuir para construir relações saudáveis, são um grande diferencial para o futuro do estudante, tanto como profissional quanto como cidadão.

Gostou do post? Disseminar boas informações também é uma forma de contribuir para desenvolver as habilidades socioemocionais. Por isso, não deixe de compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais e garantir que outras pessoas também fiquem bem informadas!

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

sábado, 14 de novembro de 2020

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020:

 

Portaria CGRH 09/2020: Cronograma de Atribuição de Aulas 2021 – SEDUC/SP




 Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:


Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:


I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.


Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:


a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.


§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.


§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:


1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:


a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.


§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.


Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.


Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

[08:18, 14/11/2020] Micheli: [14/11 06:16] +55 11 96417-4751: Portaria CGRH-09, de 13-11-2020 Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

cronograma atribuição de aulas 2021Portaria CGRH-09, de 13-11-2020: Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.


Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.


Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:


I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:


I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

 

II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

 

III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

 


IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

c) carga suplementar de trabalho;

V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função-atividade;

X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:


I – 18-01-2021 – das 07h às 9h – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:


I – 20-01-2021 – das 8h às 13h – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.


Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.



 

Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.


Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.


Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.


Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.


Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.


Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.


Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.


Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

[14/11 06:16] +55 11 96417-4751: Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:


Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:


I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.


Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:


a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.


§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.


§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:


1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:


a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.


§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.


Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.


Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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