quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
Galera!
Para os professores, as férias,especialmente para os que atuam na Educação Básica, esse período é essencial para recompor o preparo intelectual, o equilíbrio emocional e o condicionamento físico antes de retomar o esforço no próximo ano letivo.Infelizmente o governador continua dividindo as férias dos professores!
Aos Amigos!
FELIZ NATAL
Desejo a todos os meus amigos,
Um Natal repleto de Felicidades , Amor e Paz.
Que todos nós tenhamos a consciência que rancor , o ódio,
E outros sentimentos mesquinhos a nada levam,
Apenas corrompem a nossa alma.
Que tenhamos a Paz de Espírito para o discernimento
Correto de que estamos
Fazendo aquilo que é justo e correto para nós e nossos
Semelhantes.
Que tenhamos o prazer de ser útil a alguém.
E que o novíssimo ano de 2013,
Seja um ano de muitas transformações e realizações
para todos,
não só no campo material,mas principalmente
em nossa alma,
em nosso “eu” interior.
Desejo que todos tenham o que for justo,belo,
sereno e louvável aos olhos do criador.
Que neste Natal os Anjos desçam do céu e iluminem
O seu sorriso
Para que ele se torne tão sincero quanto
O sorriso de uma criança.
E que você transmita a paz e o amor todos aqueles que
Se aproximarem de você.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!
Desejo a todos os meus amigos,
Um Natal repleto de Felicidades , Amor e Paz.
Que todos nós tenhamos a consciência que rancor , o ódio,
E outros sentimentos mesquinhos a nada levam,
Apenas corrompem a nossa alma.
Que tenhamos a Paz de Espírito para o discernimento
Correto de que estamos
Fazendo aquilo que é justo e correto para nós e nossos
Semelhantes.
Que tenhamos o prazer de ser útil a alguém.
E que o novíssimo ano de 2013,
Seja um ano de muitas transformações e realizações
para todos,
não só no campo material,mas principalmente
em nossa alma,
em nosso “eu” interior.
Desejo que todos tenham o que for justo,belo,
sereno e louvável aos olhos do criador.
Que neste Natal os Anjos desçam do céu e iluminem
O seu sorriso
Para que ele se torne tão sincero quanto
O sorriso de uma criança.
E que você transmita a paz e o amor todos aqueles que
Se aproximarem de você.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!
sábado, 22 de dezembro de 2012
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Homenagem
“A escola E.E. Prof.” DIRCEU JUNQUEIRA
DE SOUZA”, realizou-se no dia 12/12/2012
uma missa de ação de graças por tudo o que foi conseguido, com esforço e
dedicação de todos no decorrer do ano letivo. Durante a missa o diácono (me perdoe por não
lembrar o seu nome) pediu para que os educadores fossem a
frente ,então os alunos com as mãos levantadas, fizeram uma oração , abençoando
a todos e finalizando com uma salva de palmas. Tenho certeza que esse momento
foi muito emocionante para todos os educadores da “Família Dirceu”. Após a
missa, houve uma homenagem aos alunos que se destacaram em 2012. Durante a
homenagem, presenciamos a apresentação musical de vários alunos e alunas. Uma
apresentação em especial me chamou mais a atenção, foi quando a aluna LAURIDYNE RAFAELA do
9º Ano “B”, acompanha pelo aluno DAVI DE MORAES COSTA do
9º Ano “A”, que é deficiente visual , entraram em cena. Ela com sua poderosa
voz e ele mesmo com suas limitações, tocou o violão magistralmente. Apesar do
encerramento do ano letivo, as lições aprendidas são válidas para toda a vida. Devemos
agradecer a Deus por cada conquista em nossa vida. Desejo que o Natal seja um
momento de vida nova para todos nós educadores e que o ano novo seja iluminado e abençoado pela
graça de Deus.
BOLETIM OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 005 /2012
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação
do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 23 da Lei
Complementar no 01/90 e
CONSIDERANDO:
.
o
Decreto nº 609 de 22/02/207 que dispõe sobre a devolução das Escolas de Ensino
Fundamental do
1º ao 5º ano: Profª .Maria
Aparecida Rico. e Profª .Celisa Mercadante Faria. para a Rede Estadual de
Ensino;
. que Secretaria Municipal de
Educação conta com 22 professores efetivos especialistas (PII) nas
disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, História, Inglês, Geografia e Ciências que atuavam nas
Unidades Escolares acima citadas.
. a necessidade de regulamentar o processo de Remoção
e Atribuição dos professores efetivos
especialistas (PII) nas
disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Inglês, Geografia e
Ciências da Rede Municipal de
Ensino,
. o artigo 8º da Resolução
nº03/2012, que dispõe que os Professores Efetivos Especialistas (PII) das
disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, História, Inglês, Geografia e Ciências da Rede Municipal
de Ensino terão resolução própria.
RESOLVE:
Estabelecer as normas que
regulamentarão o Processo de Remoção e Atribuição de Aulas para Professores
Efetivos Especialistas (PII) das
disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Inglês, Geografia
e Ciências da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
Capítulo
I . Das Disposições Preliminares
Art.
1o Entende-se
por:
I-
.Composição
de Jornada de Trabalho Docente. . Atribuição de aulas que totalizem o número
mínimo
de jornada fixada em lei.
II-
.Remoção.
. opção de escolha feita pelo professor para assumir os Programas e Projetos da
Secretaria Municipal de Educação.
III-
.Atribuição
de Aula. . ação de atribuir aula ou referendar a escolha do professor, por
autoridade
imediatamente superior.
IV-
.Sede
de frequência. . local que o professor ministra aula no ano letivo.
V-
.Efetivo
Exercício. . professor desempenhando função docente nos Programas ou Projetos
da
Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo
II . Do Processo de Remoção e Atribuição Aulas
Das
Disposições Gerais
Art.
2o O
Processo de Remoção e Atribuição de Aulas obedecerá às seguintes etapas:
I-
Convocação;
II-
Inscrição;
III-
Classificação
Geral;
IV-
Remoção
e Atribuição de Aulas
Seção
I . Da Convocação
Art.
3o Os
Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática,
História, Inglês, Geografia e
Ciências da Rede Municipal de Ensino, serão convocados por meio dessa
Resolução de acordo com cronograma
anexo .
Paragráfo
único: A
convocação de que trata no .caput. desse artigo abrangerá todos os docentes em
efetivo exercício, os afastados e
os em licença, inclusive os professores readaptados.
Seção
II - Da Inscrição
Art.
4º Todos
os Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua
Portuguesa, Matemática,
História, Inglês, Geografia e
Ciências da Rede Municipal de Ensino deverão obrigatoriamente inscreverse
no Processo de Remoção e
Atribuição de Aulas.
Art.
5º A
inscrição para Remoção e Atribuição de Aulas, será feita na Secretaria
Municipal de Educação
de acordo com cronograma anexo.
Parágrafo
único .
Os professores que se encontram afastados por Junta Médica ou pelo Artigo 113
da
Lei Complementar nº 13/93,
participarão exclusivamente da fase de Inscrição.
Art.
6º Os
professores que não atenderem à convocação e deixarem de se inscrever no
processo, terão
suas aulas atribuídas
compulsoriamente ao final da fase de Remoção e Atribuição, considerando a
classificação da inscrição
realizada.
Art.
7º No
ato da Inscrição, os professores deverão apresentar à Comissão de Remoção e
Atribuição da
Secretaria Municipal de Educação, original
e cópia, dos seguintes documentos:
I-
Requerimento
de Inscrição, que será preenchida no local da inscrição;
II-
Documento
que comprove a data de ingresso na Rede Municipal de Ensino (crachá ou
declaração do
órgão competente);
III-
R.G.
ou Carteira de Habilitação Nacional;
IV-
Certidão
de Nascimento dos filhos menores de 18 anos até a data da inscrição,
VI-
Termo
de readaptação expedido pelo Setor de Recursos Humanos no caso de professor
readaptado.
Art.
8º Após
o ato da inscrição é vedado acrescentar ou substituir documentos.
Seção
III . Da Classificação Geral
Art.
9° Para
a classificação dessa atribuição será considerado o maior tempo de serviço na
Rede
Municipal de Ensino.
Paragráfo
único: o
desempate far-se-á de acordo com a seguinte preferência:
I-
Maior
idade;
II-
Número
de filhos menores de 18 (dezoito) anos, até a data da inscrição.
Art.
10 À
Comissão da Secretaria Municipal de Educação compete efetuar a classificação
geral dos
professores efetivos da Rede
Municipal de Ensino, mediante as informações prestadas no artigo 7º
dessa Resolução.
Seção
IV . Da Remoção e Atribuição de Aulas
Art.
11 Os
professores inscritos no processo de remoção, serão classificados por meio de
uma escala
geral e participarão da Remoção e
Atribuição de Aulas na Secretaria Municipal de Educação, de acordo
com o cronograma anexo.
Art.
12 Os
professores participarão da Remoção e ou Atribuição de Aulas disponíveis nos
Programas e
Projetos da Secretaria Municipal
de Educação.
Paragráfo
1º entende-se
por Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação os Educamais,
Escola de Tempo Integral, Reforço
Escolar e Informática.
Paragráfo
2º as
aulas de informáticas serão atribuídas após a Escolha dos Professores do Ensino
Fundamental I.
Paragráfo
3º as
aulas referidas no .caput. desse artigo serão constituídas em blocos definidos
pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art.
13 As
Aulas assumidas pelo professor nessa Fase terá validade no ano letivo que
dar-se-á
conforme calendário escolar: fev /
2013 a dez / 2013.
Art.
14 O
professor que não comparecer na data prevista para atribuição, terá sua jornada
de trabalho
atribuída pela Comissão da
Secretaria Municipal de Educação, ao final dessa Fase.
Art.
15 Será
concedida tolerância de 10 (dez) minutos, a partir do horário marcado para o
início da
Atribuição de Classe de Aulas.
Art.
16 O
professor que chegar após a chamada da sua classificação terá a sua jornada de
trabalho
atribuída ao final da atribuição
Art.
17 Efetuada
a escolha, não caberá recurso e será vedada a desistência.
Art.
18 Após
o processo de atribuição se ainda permanecerem disponíveis aulas e aquelas que
surgirem
durante o ano letivo de 2013, só
poderão ser atribuídas aos professores contratados por prazo determinado
( Lei 4550/2001).
Capítulo
III - Das Disposições Especiais.
Seção
I -
Do Professor Readaptado
Art.
19 O
professor readaptado deverá se inscrever conforme disposto seção II da
Inscrição
Art.
20 O
professor readaptado não participará da fase de Remoção e Atribuição de Aulas.
Art.
21 Os
professores que durante o ano letivo de 2013 tiverem alta da readaptação
ficarão a
disposição da Secretaria Municipal
de Educação para assumir as aulas ocupadas por professores
contratados pela Lei n. º 4550/01.
Art.
22 Caberá
a Secretaria Municipal de Educação definir a forma de encaminhamento dos
professores
readaptados aos locais onde
prestarão os serviços, atendendo as restrições médicas.
Capítulo
IV - Das Disposições Finais
Art.
23 Os
Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática,
História, Inglês, Geografia e
Ciências da Rede Municipal de Ensino em efetivo exercício que no decorrer
do ano letivo de 2013 ficarem sem
as suas aulas, por motivo de desativação, ficarão a disposição da
Secretaria Municipal de Educação
que poderá atribuir às aulas ocupadas por professores contratados
pela Lei 4550/2001.
Art.
24 As
aulas escolhidas durante o Processo de Remoção e Atribuição de Aulas, poderá,
no início do
ano letivo, sofrer alteração em
função da demanda de alunos, ficando assegurado ao professor o
período definido no ato da
Remoção.
Parágrafo
Único: Da
alteração previsto no .caput. do artigo, não caberá recurso.
Art.
25 Não
havendo aulas suficientes para o número de professores inscritos, os mesmos
ficarão a
disposição da Secretaria Municipal
de Educação.
Art.
26 Serão
lavradas Atas das Fases que compõem o Processo de Remoção e Atribuição de
Aulas,
nomeando os professores presentes,
as aulas e os períodos que assumiram e relatando os professores
ausentes.
Art.
27 As
fases da Remoção e Atribuição de Aulas contempladas nesta Resolução deverão ser
feitas
pessoalmente pelo professor
efetivo e na impossibilidade do comparecimento do mesmo, poderá ser
feita por procuração com firma
reconhecida ou por instrumento público (registro em cartório).
Art.
28 Integram
esta Resolução o anexo:
I-
Cronograma
de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aula;
Art.
29 Os
casos omissos serão analisados pela Comissão de Remoção e Atribuição de Classes
da
Secretaria Municipal de Educação e
definidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 30 Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Jacareí,
13 de Dezembro de 2012.
João
Roberto Costa de Souza
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO
CRONOGRAMA DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS . 2012/2013 .
DATA/HORÁRIO: 14 de dezembro
ETAPA:
Publicação
da Resolução no Boletim Oficial
RESPONSABILIDADE:
Presidente
da Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da
Secretaria Municipal de Educação
DATA/HORÁRIO: 01 fevereiro de 2013 na Secretaria Municipal de
Educação às 9h.
ETAPA:
Inscrição
dos Professores para o Processo de Remoção e Atribuição de Aula
RESPONSABILIDADE:
Comissão
de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da Unidade Escolar
DATA/HORÁRIO:
01 de fevereiro de 2013.
ETAPA:
Digitação
da classificação
RESPONSABILIDADE:
Comissão
de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas Secretaria Municipal Educação
DATA/HORÁRIO: 01 de fevereiro de 2013 na Secretaria Municipal de
Educação às 15h.
ETAPA:
Publicação
da Listagem na Secretaria Municipal de Educação
RESPONSABILIDADE:
Comissão
de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas Secretaria Municipal de Educação
DATA/HORÁRIO: 04 de fevereiro de 2013 na Secretaria Municipal de
Educação às 14h.
ETAPA:
Atribuição
dos Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua
Portuguesa,
Matemática, História, Inglês,
Geografia e Ciências da Rede Municipal de Ensino
RESPONSABILIDADE:
Comissão
de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da Secretaria
Municipal de Educação
sábado, 8 de dezembro de 2012
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