quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

ATO NORMATIVO

Ato normativo sobre recursos contra resultado de avaliação final


Atenção todas as escolas e pais de alunos somente do Estado de São Paulo!
As  Deliberação CEE nº 120/2013, a Indicação CEE nº 128/2014 e a Deliberação CEE nº 127/2014 e Indicação CEE nº 121/2013   foram revogadas pela DELIBERAÇÃO N.155/2017.
Abaixo na íntegra sobre o Recurso contra Resultado de Avaliação Final:
TÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES
Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos;
II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
               PARA CADA AVALIAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Sérieou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso
CAPÍTULO II
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DAAVALIAÇÃO
                       PARA RESULTADO DE  AVALIAÇÃO  FINAL
Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.
Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso
de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 2º O expediente deverá ser instruído com cópia do processo de que trata o pedido de reconsideração, contendo os fundamentos da decisão adotada pela escola e os seguintes documentos:
I – regimento escolar;
II – planos de ensino do componente curricular objeto da retenção;
III – instrumentos utilizados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, com indicação dos critérios utilizados na correção;
IV – atividades de recuperação realizadas pelo aluno, com a explicitação das
estratégias adotadas e dos resultados alcançados;
V – proposta de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso);
VI – avaliações neuropsicológicas ou psicopedagógicas, quando for o caso;
VII – histórico escolar do aluno;
VIII – diários de classe do componente curricular objeto da retenção;
IX – atas do Conselho de Classe ou Série em que se analisou o desempenho do aluno, ao longo e ao final do período letivo;
X – análise de cada um dos pontos argumentados no pedido de reconsideração ou recurso especial feito pelo aluno ou responsável para a reversão da decisão da escola;
XI – declaração da situação de matrícula do aluno;
XII – relatório informando sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo aluno, ou seu representante legal, durante o período letivo.
§ 3º A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 4º O Dirigente de Ensino deverá designar uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) Supervisores de Ensino, um dos quais o supervisor da respectiva Escola.
A Comissão fará a análise do expediente que trata do pedido de reconsideração, a partir da presente Deliberação,do Regimento Escolar e da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010; bem como da existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – apresentação de fato novo.
§ 6º O relatório da análise da Comissão de supervisores deve ter uma conclusão detalhada a respeito da solicitação do aluno e ou de seu responsável, bem como apontar eventuais recomendações à escola, sempre que o Regimento não atenda as determinações legais ou quais as providências pedagógicas e administrativas que eventualmente não tenham sido observadas.
§ 7º O Dirigente de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 8º A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 3º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias.
Art. 24 Da decisão do Dirigente de Ensino, ou do órgão equivalente de supervisão delegada, no prazo de 5 dias, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias , a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação,informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da DER prevalecerá até o parecer final do Conselho.
§ 3º O Recurso Especial será apreciado em regime de urgência no Conselho Estadual de Educação.
§ 4º O recurso especial será apreciado no CEE mediante a análise dos seguintes aspectos:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – a apresentação de fato novo.
Art. 25 A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na Escola e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de todas as decisões exaradas.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

CONCURSO DE DIRETOR 2017



II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Cargos disponíveis: 1838
1. LOCAL: CASA CAETANO DE CAMPOS (SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO)
ENDEREÇO: Praça da República, 53 – Centro – São Paulo/SP
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
11/12/2017 - 9h00 - Lista Geral – nº 1 ao 345 - Lista Especial – nº 1 ao 20
11/12/2017 - 14h00 - Lista Geral - nº 346 ao 690 - Lista Especial – nº 21 ao 40
12/12/2017 - 9h00 - Lista Geral - nº 691 ao 1035 - Lista Especial – nº 41 ao 60
12/12/2017 - 14h00 - Lista Geral - nº 1036 ao 1380 - Lista Especial – nº 61 ao 80
13/12/2017 - 9h00 - Lista Geral - nº 1381 ao 1725 - Lista Especial – nº 81 ao 97
13/12/2017 - 14h00 - Lista Geral - nº 1726 ao 2070
14/12/2017 - 9h00 - Lista Geral - nº 2071 ao 2415
14/12/2017 - 14h00 - Lista Geral - nº 2416 ao 2760
III – RELAÇÃO NOMINAL DE CONVOCADOS
.....


terça-feira, 12 de dezembro de 2017

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

domingo, 22 de outubro de 2017

sábado, 7 de outubro de 2017

terça-feira, 5 de setembro de 2017

CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA

Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I - terça-feira, 5 de setembro de 2017 -  Pág. 145
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA

GABARITO DA PROVA PARA O CARGO DIRETOR DE ESCOLA
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público e nos termos do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de 23/06/2017, que rege o Concurso Público de Diretor de Escola, TORNA PÚBLICO o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 03/09/2017.
- Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6 a 11/09/2017, exclusivamente por meio do site do Instituto NOSSO RUMO. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico http://www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas.
PROVA - TIPO A - Clique aqui para baixar a prova Tipo A
1 - C; 2 - A; 3 - C; 4 - A; 5 - D; 6 - B; 7 - A; 8 - C; 9 - A; 10 - C 11 - C; 12 - E; 13 - A; 14 - E; 15 - D; 16 - C; 17 - D; 18 - D; 19 - B; 20 - C 21 - C; 22 - B; 23 - A; 24 - A; 25 - D; 26 - B; 27 - B; 28 - E; 29 - B; 30 - E 31 - A; 32 - D; 33 - C; 34 - D; 35 - E; 36 - D; 37 - D; 38 - B; 39 - A; 40 - B 41 - B; 42 - E; 43 - A; 44 - E; 45 - D; 46 - C; 47 - E; 48 - C; 49 - A; 50 - B 51 - B; 52 - E; 53 - C; 54 - A; 55 - B; 56 - A; 57 - C; 58 - C; 59 - D; 60 - E 61 - B; 62 - A; 63 - E; 64 - B; 65 - B; 66 - E; 67 - A; 68 - E; 69 - C; 70 - D
PROVA - TIPO B Clique aqui para baixar a prova Tipo B
1 - A; 2 - D; 3 - C; 4 - D; 5 - E; 6 - D; 7 - D; 8 - B; 9 - A; 10 - B 11 - B; 12 - E; 13 - A; 14 - E; 15 - D; 16 - C; 17 - E; 18 - C; 19 - A; 20 - B 21 - B; 22 - E; 23 - C; 24 - A; 25 - B; 26 - A; 27 - C; 28 - C; 29 - D; 30 - E 31 - C; 32 - A; 33 - C; 34 - A; 35 - D; 36 - B; 37 - A; 38 - C; 39 - A; 40 - C 41 - C; 42 - E; 43 - A; 44 - E; 45 - D; 46 - C; 47 - D; 48 - D; 49 - B; 50 - C 51 - C; 52 - B; 53 - A; 54 - A; 55 - D; 56 - B; 57 - B; 58 - E; 59 - B; 60 - E 61 - E; 62 - A; 63 - E; 64 - C; 65 - D; 66 - B; 67 - A; 68 - E; 69 - B; 70 - B
PROVA - TIPO C - Clique aqui para baixar a prova Tipo C
1 - B; 2 - B; 3 - E; 4 - C; 5 - A; 6 - B; 7 - A; 8 - C; 9 - C; 10 - D 11 - E; 12 - C; 13 - A; 14 - C; 15 - A; 16 - D; 17 - B; 18 - A; 19 - C; 20 - A 21 - C; 22 - C; 23 - E; 24 - A; 25 - E; 26 - D; 27 - C; 28 - D; 29 - D; 30 - B 31 - C; 32 - C; 33 - A; 34 - E; 35 - A; 36 - E; 37 - D; 38 - C; 39 - E; 40 - C 41 - A; 42 - B; 43 - A; 44 - A; 45 - D; 46 - B; 47 - B; 48 - E; 49 - B; 50 - E 51 - D; 52 - C; 53 - D; 54 - E; 55 - D; 56 - D; 57 - B; 58 - A; 59 - B; 60 - B 61 - D; 62 - C; 63 - E; 64 - A; 65 - E; 66 - B; 67 - B; 68 - B; 69 - A; 70 - E



sexta-feira, 26 de maio de 2017

Parábola da demissão da formiga

Você conhece a parábola da demissão da formiga desmotivada?

“Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho. A formiga era produtiva e feliz.
O gerente marimbondo estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada. E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.
A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga.
Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas.
O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões.
A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida.
Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões!
O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava. O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial…
A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada.
A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer uma pesquisa de clima. Mas, o marimbondo, ao rever as finanças, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação.
A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía: Há muita gente nesta empresa!
E adivinha quem o marimbondo mandou demitir?
A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida.”
Autor desconhecido


quinta-feira, 25 de maio de 2017

Simulados- OBEMEP

Simulados

Clique no link correspondente a seu nível e se prepare com o nosso simulado.

Duração sugerida de cada simulado: 2h30.

Divulgação do gabarito: 29 de maio.

Bom estudo!








sábado, 18 de março de 2017

Auto-estima


A autoestima é a apreciação que uma pessoa faz de si mesma em relação à sua autoconfiança e seu autorrespeito. Através dela podemos enfrentar desafios e defender nossos interesses. É formada ainda na infância, utilizando o tratamento que se dá à criança como peça chave, ou seja, se a criança for sempre oprimida em relação a suas atitudes terá baixa autoestima e se a criança for sempre apoiada em relação à suas atitudes terá autoestima elevada. É importante ressaltar que a criança pode ser apoiada em momentos em que é advertida por alguma atitude, pois em momentos em que ocorrem as advertências dá-se a essa criança o devido valor e ainda a ensina a ter domínio próprio e a distinguir atitudes positivas e negativas.
A baixa autoestima é o sentimento que se manifesta em pessoas inseguras, criticadas, indecisas, depressivas e que buscam sempre agradar outras pessoas. A autoestima elevada, em contrapartida, é a condição vivida por pessoas que são elogiadas, apoiadas, autoconfiantes, que têm amor-próprio, não vivem em conflito e não são ansiosas e inseguras.
A importância da autoestima é consideravelmente grande, pois através dela nos identificamos com o eu interior e com outras pessoas com as quais nos relacionamos. Para a contribuição da formação da autoestima é importante que essa seja positiva. Nessa contribuição, não critique, não culpe, não rejeite, não humilhe, não frustre e não exponha à perda. Ao contrário, pode-se contribuir com incentivos que levam a criança a se conhecer, a se gostar, a perceber suas qualidades e a acreditar que é amada e respeitada.
Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola

quarta-feira, 15 de março de 2017

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

EDUCAÇÃO

Prezados(as) Conselheiros(as) Escolares,
Com o advento da internet e, especialmente a sua popularização, as possibilidades e maneiras de realizar consultas e acessar informações sobre a educação cresceram exponencialmente.
É muito importante que o Conselheiro Escolar acompanhe os dados estatísticos e outras informações relativas a escola em que atua, pois esses elementos, certamente, contribuem e fundamentam as decisões a serem tomadas no âmbito do Conselho Escolar, aumentando significativamente a chance de fazer melhores e mais adequadas escolhas no âmbito da escola.
Com o objetivo de contribuir com esse processo e, também, com a qualificação da atuação do Conselheiro Escolar, divulgamos abaixo alguns links da internet onde, de maneira simples, são disponibilizadas relevantes informações sobre cada uma das escolas.
Esses são apenas alguns dos espaços virtuais onde é possível, de maneira prática e rápida, acessar dados e informações relevantes para subsidiar o processo decisório e diversas ações no âmbito da escola.
Acesse você também!!!
Equipe do
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
CGRP/DCE/SEB/MEC

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede, sala 513
Brasília/DF - 70047-900

conselhoescolar@mec.gov.br 
http://conselhoescolar.mec.gov.br  

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