quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

TIRE SUAS DÚVIDAS CLIC NA IMAGEM

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Galera!

Para os professores, as férias,especialmente para os que atuam na Educação Básica, esse período é essencial para recompor o preparo intelectual, o equilíbrio emocional e o condicionamento físico antes de retomar o esforço no próximo ano letivo.Infelizmente o governador continua  dividindo as férias dos professores!

Aos Amigos!

FELIZ NATAL 

Desejo a todos os meus amigos,
Um Natal repleto de Felicidades , Amor e Paz.
Que todos nós tenhamos a consciência que rancor , o ódio,
E outros sentimentos mesquinhos a nada levam,
Apenas corrompem a nossa alma.
Que tenhamos a Paz de Espírito para o discernimento
Correto de que estamos
Fazendo aquilo que é justo e correto para nós e nossos 
Semelhantes.
Que tenhamos o prazer de ser útil a alguém.
E que o novíssimo ano de 2013,
Seja um ano de muitas transformações e realizações
para todos,
não só no campo material,mas principalmente
em nossa alma,
em nosso “eu” interior.
Desejo que todos tenham o que for justo,belo,
sereno e louvável aos olhos do criador.
Que neste Natal os Anjos desçam do céu e iluminem
O seu sorriso
Para que ele se torne tão sincero quanto
O sorriso de uma criança.
E que você transmita a paz e o amor todos aqueles que
Se aproximarem de você.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!

sábado, 22 de dezembro de 2012

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Homenagem


A escola E.E. Prof.” DIRCEU JUNQUEIRA DE SOUZA”, realizou-se  no dia 12/12/2012 uma missa de ação de graças por tudo o que foi conseguido, com esforço e dedicação de todos no decorrer do ano letivo.  Durante a missa o diácono (me perdoe por não lembrar o seu  nome)    pediu para que os educadores fossem a frente ,então os alunos com as mãos levantadas, fizeram uma oração , abençoando a todos e finalizando com uma salva de palmas. Tenho certeza que esse momento foi muito emocionante para todos os educadores da “Família Dirceu”. Após a missa, houve uma homenagem aos alunos que se destacaram em 2012. Durante a homenagem, presenciamos a apresentação musical de vários alunos e alunas. Uma apresentação em especial me chamou mais a atenção, foi quando a aluna  LAURIDYNE RAFAELA do 9º Ano “B”, acompanha pelo aluno DAVI DE MORAES COSTA do 9º Ano “A”, que é deficiente visual , entraram em cena. Ela com sua poderosa voz e ele mesmo com suas limitações, tocou o violão magistralmente. Apesar do encerramento do ano letivo, as lições aprendidas são válidas para toda a vida. Devemos agradecer a Deus por cada conquista em nossa vida. Desejo que o Natal seja um momento de vida nova para todos nós educadores e  que o ano novo seja iluminado e abençoado pela graça de Deus.




BOLETIM OFICIAL


RESOLUÇÃO Nº 005 /2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 23 da Lei Complementar no 01/90 e
CONSIDERANDO:
. o Decreto nº 609 de 22/02/207 que dispõe sobre a devolução das Escolas de Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano: Profª .Maria Aparecida Rico. e Profª .Celisa Mercadante Faria. para a Rede Estadual de
Ensino;
. que Secretaria Municipal de Educação conta com 22 professores efetivos especialistas (PII) nas
disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Inglês, Geografia e Ciências que atuavam nas
Unidades Escolares acima citadas.
. a necessidade de regulamentar o processo de Remoção e Atribuição dos professores efetivos

especialistas (PII) nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Inglês, Geografia e
Ciências da Rede Municipal de Ensino,
. o artigo 8º da Resolução nº03/2012, que dispõe que os Professores Efetivos Especialistas (PII) das
disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Inglês, Geografia e Ciências da Rede Municipal
de Ensino terão resolução própria.

RESOLVE:

Estabelecer as normas que regulamentarão o Processo de Remoção e Atribuição de Aulas para Professores
Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Inglês, Geografia
e Ciências da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Capítulo I . Das Disposições Preliminares
Art. 1o Entende-se por:
I- .Composição de Jornada de Trabalho Docente. . Atribuição de aulas que totalizem o número mínimo
de jornada fixada em lei.
II- .Remoção. . opção de escolha feita pelo professor para assumir os Programas e Projetos da
Secretaria Municipal de Educação.
III- .Atribuição de Aula. . ação de atribuir aula ou referendar a escolha do professor, por autoridade
imediatamente superior.
IV- .Sede de frequência. . local que o professor ministra aula no ano letivo.
V- .Efetivo Exercício. . professor desempenhando função docente nos Programas ou Projetos da
Secretaria Municipal de Educação.

Capítulo II . Do Processo de Remoção e Atribuição Aulas
Das Disposições Gerais

Art. 2o O Processo de Remoção e Atribuição de Aulas obedecerá às seguintes etapas:
I- Convocação;
II- Inscrição;
III- Classificação Geral;
IV- Remoção e Atribuição de Aulas
Seção I . Da Convocação
Art. 3o Os Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática,
História, Inglês, Geografia e Ciências da Rede Municipal de Ensino, serão convocados por meio dessa
Resolução de acordo com cronograma anexo .
Paragráfo único: A convocação de que trata no .caput. desse artigo abrangerá todos os docentes em
efetivo exercício, os afastados e os em licença, inclusive os professores readaptados.

Seção II - Da Inscrição

Art. 4º Todos os Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática,
História, Inglês, Geografia e Ciências da Rede Municipal de Ensino deverão obrigatoriamente inscreverse
no Processo de Remoção e Atribuição de Aulas.
Art. 5º A inscrição para Remoção e Atribuição de Aulas, será feita na Secretaria Municipal de Educação
de acordo com cronograma anexo.
Parágrafo único . Os professores que se encontram afastados por Junta Médica ou pelo Artigo 113 da
Lei Complementar nº 13/93, participarão exclusivamente da fase de Inscrição.
Art. 6º Os professores que não atenderem à convocação e deixarem de se inscrever no processo, terão
suas aulas atribuídas compulsoriamente ao final da fase de Remoção e Atribuição, considerando a
classificação da inscrição realizada.
Art. 7º No ato da Inscrição, os professores deverão apresentar à Comissão de Remoção e Atribuição da
Secretaria Municipal de Educação, original e cópia, dos seguintes documentos:
I- Requerimento de Inscrição, que será preenchida no local da inscrição;
II- Documento que comprove a data de ingresso na Rede Municipal de Ensino (crachá ou declaração do
órgão competente);
III- R.G. ou Carteira de Habilitação Nacional;
IV- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos até a data da inscrição,
VI- Termo de readaptação expedido pelo Setor de Recursos Humanos no caso de professor readaptado.
Art. 8º Após o ato da inscrição é vedado acrescentar ou substituir documentos.
Seção III . Da Classificação Geral


Art. 9° Para a classificação dessa atribuição será considerado o maior tempo de serviço na Rede
Municipal de Ensino.

Paragráfo único: o desempate far-se-á de acordo com a seguinte preferência:

I- Maior idade;
II- Número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, até a data da inscrição.
Art. 10 À Comissão da Secretaria Municipal de Educação compete efetuar a classificação geral dos
professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, mediante as informações prestadas no artigo 7º
dessa Resolução.

Seção IV . Da Remoção e Atribuição de Aulas

Art. 11 Os professores inscritos no processo de remoção, serão classificados por meio de uma escala
geral e participarão da Remoção e Atribuição de Aulas na Secretaria Municipal de Educação, de acordo
com o cronograma anexo.
Art. 12 Os professores participarão da Remoção e ou Atribuição de Aulas disponíveis nos Programas e
Projetos da Secretaria Municipal de Educação.
Paragráfo 1º entende-se por Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação os Educamais,
Escola de Tempo Integral, Reforço Escolar e Informática.
Paragráfo 2º as aulas de informáticas serão atribuídas após a Escolha dos Professores do Ensino
Fundamental I.
Paragráfo 3º as aulas referidas no .caput. desse artigo serão constituídas em blocos definidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 As Aulas assumidas pelo professor nessa Fase terá validade no ano letivo que dar-se-á
conforme calendário escolar: fev / 2013 a dez / 2013.
Art. 14 O professor que não comparecer na data prevista para atribuição, terá sua jornada de trabalho
atribuída pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, ao final dessa Fase.
Art. 15 Será concedida tolerância de 10 (dez) minutos, a partir do horário marcado para o início da
Atribuição de Classe de Aulas.
Art. 16 O professor que chegar após a chamada da sua classificação terá a sua jornada de trabalho
atribuída ao final da atribuição
Art. 17 Efetuada a escolha, não caberá recurso e será vedada a desistência.
Art. 18 Após o processo de atribuição se ainda permanecerem disponíveis aulas e aquelas que surgirem
durante o ano letivo de 2013, só poderão ser atribuídas aos professores contratados por prazo determinado
( Lei 4550/2001).

Capítulo III - Das Disposições Especiais.
Seção I - Do Professor Readaptado

Art. 19 O professor readaptado deverá se inscrever conforme disposto seção II da Inscrição
Art. 20 O professor readaptado não participará da fase de Remoção e Atribuição de Aulas.
Art. 21 Os professores que durante o ano letivo de 2013 tiverem alta da readaptação ficarão a
disposição da Secretaria Municipal de Educação para assumir as aulas ocupadas por professores
contratados pela Lei n. º 4550/01.
Art. 22 Caberá a Secretaria Municipal de Educação definir a forma de encaminhamento dos professores
readaptados aos locais onde prestarão os serviços, atendendo as restrições médicas.

Capítulo IV - Das Disposições Finais

Art. 23 Os Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática,
História, Inglês, Geografia e Ciências da Rede Municipal de Ensino em efetivo exercício que no decorrer
do ano letivo de 2013 ficarem sem as suas aulas, por motivo de desativação, ficarão a disposição da
Secretaria Municipal de Educação que poderá atribuir às aulas ocupadas por professores contratados
pela Lei 4550/2001.
Art. 24 As aulas escolhidas durante o Processo de Remoção e Atribuição de Aulas, poderá, no início do
ano letivo, sofrer alteração em função da demanda de alunos, ficando assegurado ao professor o
período definido no ato da Remoção.
Parágrafo Único: Da alteração previsto no .caput. do artigo, não caberá recurso.
Art. 25 Não havendo aulas suficientes para o número de professores inscritos, os mesmos ficarão a
disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 26 Serão lavradas Atas das Fases que compõem o Processo de Remoção e Atribuição de Aulas,
nomeando os professores presentes, as aulas e os períodos que assumiram e relatando os professores
ausentes.
Art. 27 As fases da Remoção e Atribuição de Aulas contempladas nesta Resolução deverão ser feitas
pessoalmente pelo professor efetivo e na impossibilidade do comparecimento do mesmo, poderá ser
feita por procuração com firma reconhecida ou por instrumento público (registro em cartório).
Art. 28 Integram esta Resolução o anexo:
I- Cronograma de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aula;
Art. 29 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Remoção e Atribuição de Classes da
Secretaria Municipal de Educação e definidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 13 de Dezembro de 2012.
João Roberto Costa de Souza
Secretário Municipal de Educação


ANEXO
CRONOGRAMA DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS . 2012/2013 .
DATA/HORÁRIO: 14 de dezembro

ETAPA: Publicação da Resolução no Boletim Oficial
RESPONSABILIDADE: Presidente da Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da
Secretaria Municipal de Educação

DATA/HORÁRIO: 01 fevereiro de 2013 na Secretaria Municipal de Educação às 9h.

ETAPA: Inscrição dos Professores para o Processo de Remoção e Atribuição de Aula
RESPONSABILIDADE: Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da Unidade Escolar
DATA/HORÁRIO: 01 de fevereiro de 2013.
ETAPA: Digitação da classificação
RESPONSABILIDADE: Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas Secretaria Municipal Educação

DATA/HORÁRIO: 01 de fevereiro de 2013 na Secretaria Municipal de Educação às 15h.

ETAPA: Publicação da Listagem na Secretaria Municipal de Educação
RESPONSABILIDADE: Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas Secretaria Municipal de Educação









DATA/HORÁRIO: 04 de fevereiro de 2013 na Secretaria Municipal de Educação às 14h.

ETAPA: Atribuição dos Professores Efetivos Especialistas (PII) das disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, História, Inglês, Geografia e Ciências da Rede Municipal de Ensino
RESPONSABILIDADE: Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da Secretaria
Municipal de Educação

sábado, 8 de dezembro de 2012

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