domingo, 22 de janeiro de 2012

VEÍCULO DA GLOBO É QUEIMADO NA INVASÃO DO PINHEIRINHO

A arbitrária operação policial da prefeitura de São José dos Campos, em parceria com o governo do Estado de São Paulo (ambos do PSDB) não se ocorreu sem a reação de moradores, que protestam contra a retirada ilegal e violenta da população da favela de Pinheirinho, de propriedade do especulador Naji Nahas.

A mídia associada ao PSDB, como de praxe, também foi vítima do protesto, com um carro da TV Vanguarda, afiliada da Globo, sendo queimado por alguns moradores.

Veículo da Globo é queimado na invasão do Pinheirinho

Um veículo da TV Vanguarda, afiliada da Globo, foi queimado durante a reintegração de posse da invasão do Pinheirinho, em São José dos Campos, na manhã deste domingo. A ação da Polícia Militar deixou ao menos um ferido.

A área, onde vivem cerca de 6.000 pessoas, é alvo de uma disputa entre os invasores e a massa falida de uma empresa, proprietária do terreno. (Também conhecida como Naji Nahas)

Procurada, a TV Vanguarda confirmou que o carro foi queimado e disse que não havia feridos. A emissora informou que ainda não tem detalhes da ocorrência.

Um outro veículo também foi queimado na entrada do bairro na manhã deste domingo.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Publicado na Folha.com

20/01/2012-19h50

Justiça obriga SP a alterar jornada de professores fora de sala

A Justiça determinou nesta sexta-feira que a Secretaria da Educação de São Paulo deve alterar a nova jornada de trabalho dos professores e seguir a sugerida pelos sindicatos.
No "Diário Oficial" de hoje, a pasta informou que os professores iriam dar uma aula a menos na semana, para que tivessem mais tempo para atividades como correção de provas e preparação de aulas (considerando a jornada de 40 horas semanais).
A Apeoesp (sindicato docente), porém, entendia que deveriam ser transferidas o equivalente a sete aulas, para o total cumprimento da lei nacional do piso do magistério.
O sindicato entrou com pedido na Justiça e foi atendido.
No despacho, a Justiça afirma que o governo buscava "com a aritmética transformar o que foi dito", uma vez que já havia decisão judicial de novembro exigindo o cumprimento integral da lei.
A secretaria afirmou que não iria se manifestar pois ainda não foi notificada. Com a decisão judicial, o governo pode ser obrigado a contratar mais de 50 mil professores, conforme estimativa citada no processo. A rede, atualmente, conta com cerca de 212 mil docentes.
A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala. Na rede estadual, a aula possui 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos. Para a gestão Geraldo Alckmin (PSDB), a diferença de 10 minutos deve ser contada como jornada extraclasse.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Resolução SE 8, de 19-1-2012

D. O. E. de 20/ 1/ 2012 - Seção I - Pág. 24


Resolução SE 8, de 19-1-2012

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:

Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:



I – Jornada Integral de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);

b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);

b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);

b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);

b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:



I – Jornada Integral de Trabalho Docente:

a) 32 (trinta e duas) aulas;

b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:

a) 24 (vinte e quatro) aulas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:

a) 19 (dezenove) aulas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola

c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:

a) 9 (nove) aulas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.



Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.



Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.



ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

O Alckmin,de tão ruim fica sem designação.


Não tem impacto,não tem iniciativa,não tem idéias próprias,não tem projeto de governo,Não tem palavra..
A educação em SP está uma droga!!

Depois de 20 anos retroagindo São Paulo, a locomotiva do Brasil,continua estacionada na Estação Educação,quando pensamos que a locomotiva vai avançar um pouco,o freio é acionado pelo maquinista Geraldo Alckmim,desrespeitando os educadores e afrontando a justiça.Sem educação de qualidade,o crescimento deste estado e portanto do país,ficam comprometidos

Este é o  PSDB- Este é o  Alckimin

Folha de S. Paulo, 19/01 - Fábio Takahashi

Qui, 19 de Janeiro 2012 - 13:52




Justiça manda SP dar mais tempo extraclasse a professores

Governo terá de garantir já neste ano 33% do horário de trabalho a outras atividades, como determina lei nacional
Por: Folha de S. Paulo, 19/01 - Fábio Takahashi

A Justiça determinou ontem que o governo paulista tem até sábado para aumentar a jornada extraclasse dos professores da rede estadual básica (fundamental e média).
Lei nacional prevê que os professores passem 33% da sua jornada em atividades como preparação de aulas e correção de trabalhos. São Paulo destina apenas 17%.
Em novembro, a Justiça já havia determinado que a alteração fosse feita. Mas como não foi anunciada até agora pelo governo, a Apeoesp (sindicato dos professores estaduais) entrou com novo pedido para a imediata aplicação.
A distribuição das aulas aos professores ocorrerá na semana que vem. "Temíamos que o governo postergasse a alteração e não aplicasse a mudança neste ano letivo", afirmou a presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha.
Em despacho publicado ontem, a Vara da Fazenda Pública deu 72 horas para o governo Geraldo Alckmin (PSDB) cumprir a determinação. A Secretaria da Educação afirmou, em nota, que "a regulamentação da jornada de trabalho dos professores será publicada até o final desta semana, portanto antes do início do processo de atribuição de aulas para 2012".
A nota diz que a medida será feita "como já havia sido programado e divulgado desde o ano passado pela Secretaria da Educação". Anteontem, o chefe de gabinete da secretaria, Fernando Padula, já havia dito que a publicação da medida ocorreria nesta semana. A pasta ainda não divulgou oficialmente quais serão os impactos da medida -que vai exigir contratação de professores ou aumento da jornada dos atuais docentes.
As possibilidades analisadas são chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários. Estudo do Dieese (que faz pesquisas a sindicatos) diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos hoje ativos. A rede possui cerca de 220 mil professores.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso que estabelece a jornada extraclasse foi contestada no STF. Só no ano passado o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.

N° 06 - Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72 horas

Qua, 18 de Janeiro 2012 - 18:13




N° 06 - Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72 horas

Juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação a cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).


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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Atribuição 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador 1,de 04-01-2012

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.

Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.


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