sexta-feira, 15 de abril de 2011

Reflexão

O ato de ser professor não apenas ensinar, ser professor é acender a luz que guiará os passos de um ser humano por toda sua infância, adolescência até a fase adulta, somente está luz pode guiar um ser por entre as ciladas e adversidades que o mundo nos apresenta dia a dia, e para que isso aconteça é necessário muita dedicação e empenho por parte do professor, em minha opinião, esta é, uma profissão iluminada, eu particularmente devo muito aos meus professores, e agradeço de coração o empenho deles.

Professores estaduais sinalizam com nova greve


Se até sábado o governo estadual não apresentar proposta salarial, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) começará um movimento favorável à paralisação das atividades.
"Nós vamos discutir greve, sim, porque zero de reajuste ninguém aguenta mais", afirmou a presidente da entidade, Maria Isabel Azevedo Noronha.
A categoria reivindica reajuste imediato de 36,74% para repor as perdas salariais.
Na segunda-feira, a categoria buscou apoio dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa. A próxima assembleia foi marcada para dia 29 na Praça da República, no Centro de São Paulo, às 14 horas.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

terça-feira, 12 de abril de 2011

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Publicado

O episódio que causou a morte de pelo menos dez alunos na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, na manhã de hoje (7), foi um caso isolado, mas demonstra a fragilidade do município em lidar com a situação de violência que é cotidiana nas escolas públicas. A denúncia é da diretora do Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio (Sepe), Rosilene Macedo.
“Professores e alunos testemunham situações de violência de forma rotineira e a prefeitura fecha os olhos. Não adianta apenas pacotes pedagógicos, precisamos de mais funcionários nas escolas, porteiros, construção de mais escolas para que os alunos não fiquem como sardinhas em lata.”
Rosilene disse que a questão da violência nas escolas é uma pauta que o sindicato vem tentando debater há anos com a Secretaria de Educação, sem sucesso. “Ontem mesmo um professor foi agredido por um aluno e ele mesmo precisou chamar a polícia, pois a direção fica de mãos atadas e a secretaria não toma providências”, disse a diretora.

 
“Os Professores e alunos do Estado de São Paulo também testemunham situações de violência de forma rotineira .

sexta-feira, 8 de abril de 2011

informatica

MEDIDAS DISCIPLINARES


O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
carretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I Advertência verbal;
II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento
à diretoria para orientação;
III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas ex-
tracurriculares;
V Suspensão por até 5 dias letivos;
VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII Transferência compulsória para outro estabelecimento.

5-CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR

Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e apli-
cação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar
considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou
inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização
da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
5.1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola;
5.2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
10 | Normas Ger ais de Conduta escolar
5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefo-
nes ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
escola;
5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipa-
mentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, toca-
dores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corre-
dores da escola;
5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convi-
vência social;
5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
Educação ou pela escola;
5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou ina-
dequado para a idade e formação dos alunos;
5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
• Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou par-
ciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
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• Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fos-
se seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso
de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela
internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
5.15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; es-
crever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou
quadra de esportes dos edifícios escolares;
5.16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
5.17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo
de segurança da escola;
5.18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças
a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos
racistas ou preconceituosos;
5.19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desres-
peitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
5.20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou pro-
mover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves,
em qualquer membro da comunidade escolar;
5.21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada
de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, five-
las de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
5.22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos
ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passan-
tes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o
veículo etc.;
5.23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do
ambiente escolar;
5.24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
5.25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
5.26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autori-
zação ou sob ameaça;
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5.27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano inten-
cional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
equipe escolar, estudantes ou terceiros;
5.28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas al-
coólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
5.29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e o Código Penal.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS

Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabili-
des:

4.1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessá-
rios para progredir nas diversas áreas de sua educação;
4.2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais ma-
teriais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
4.3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e de-
mais dependências da escola;
4.4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcioná-
rios e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça,
cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocio-
nal, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
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4.5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem
colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e
aprender;
4.6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfi-
ram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comuni-
dade escolar;
4.7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudan-
do a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
4.8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que pos-
sam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade
escolar;
4.9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
4.10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos
que não desejem participar da reunião;
4.11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas líci-
tas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
4.12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,
sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos
previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a
eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Vice-diretor

Conversa entre alunos

alunos

ESCOLA


Descrição:

Nada contra a maravilhosa tenda de fantasia que é o circo e, muito menos, contra os queridos palhaços que tanta alegria trazem com suas peripécias e exageros. Todavia a expressão serve para referendar vários equívocos que hoje a sociedade impõe à escola e ao professor.
O professor é um profissional com uma nobre função que é a de preparar os sujeitos para conviverem, servirem à sociedade e, quando necessário, transformá-la, tarefas nada fáceis. Por que, então, o professor é tão descredenciado por essa mesma sociedade que ajuda a formar?
A resposta pode ser dada em uma única frase ou pode servir para construir uma tese de doutorado.
Ora, o professor é um instigador de ideais, mas ele também precisa sentir prazer com o que faz, ou então, estará sendo obrigado a ser hipócrita, falando coisas em que não acredita, transmitindo emoções que não sente e isto mata a educação.''

CARTILHA CONTRA INDISCIPLINA

ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA CARTILHA CONTRA INDISCIPLINA E VIOLÊNCIA NA ESCOLA



Sob o nome “Normas Gerais de Conduta Escolar” a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo lançou uma cartilha para padronização das normas e condutas nas escolas e principalmente, das punições aplicadas aos estudantes.

O documento de 18 páginas, disponível em http://www.fde.sp.gov.br/Arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf estabelece direitos, deveres e condutas dos estudantes nos ambientes escolares, para “garantir a observância de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar” (p. 7).

Uma das inovações desse documento é a determinação de que as faltas disciplinares relativas “ao contato físico” (agressões) e condutas que violem direitos constitucionais, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deverão ser obrigatoriamente levadas ao conselho de escola, para aplicação de punições como suspensão e transferência compulsória, DEVENDO A ESCOLA COMUNICAR À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sobre quais medidas foram adotadas.

Ao que parece, essa cartilha padroniza procedimentos e sanções dentro de um certo rigor, obrigando as direções de escola a adotarem medidas mais severas, especialmente nos casos que possam ser considerados crime ou ato infracional, uma vez que as escolas são abrigadas a se explicarem para a SEE sobre as ações que tomaram diante das ocorrências que tiveram.

Antes de emitir qualquer opinião sobre o assunto, recomendamos aos professores que leiam e divulguem o documento em suas escolas.

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